Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.0875.1547.9844

1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PRINICIPAL E RECURSO ADESIVO. PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DANOS PATRIMONIAIS EXTRAPATRIMONIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. REJEITADA. PRELIMINARES DE NULIDADE A SENTENÇA. REJEITADAS. INFILTRAÇÃO EM UNIDADE QUE INTEGRA CONDOMÍNIO EDILÍCIO. NECESSIDADE DE INDETIFICAÇÃO DA REDE HIDRÁULICA EM QUE HOUVE VAZAMENTO. REDE HORIZONTAL OU VERTICAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM DO VAZAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FACE DE OUTRO CONDÔMINO JULGADO IMPROCEDENTE. 1)

Em se tratando de processo judicial eletrônico quando a intimação tiver sido feita no sistema e não via DJEN, a contagem do prazo para interposição do recurso, quando a parte tem advogado constituído para representá-la, somente tem início quando do registro, no sistema, da ciência desse representante acerca da intimação ou depois decorrido o prazo de dez dias previsto na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º. 2) O CPC estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios de provas previstos em lei e os moralmente legítimos, ainda que não especificados no código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, para que possam influir eficazmente na convicção do juiz (art. 369). 3) O art. 370 estabelece que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento dos demais sujeitos processuais, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias 4) O art. 371, por sua vez, autoriza o magistrado a apreciar a prova que consta dos autos, independentemente do sujeito processual que a tiver produzido, desde que indique nas razões de decidir como se formou o seu convencimento. 5) No que tange à distribuição do ônus probatório, o CPC, art. 373 estipula que cabe ao autor a prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 6) Em se tratando de infiltração de água em condomínio edilício há necessidade de que seja produzida prova capaz de comprovar se a origem do vazamento está nas redes hidráulicas verticais, que fazem a ligação do condomínio edilício às redes externas de água e de esgoto para, respectivamente, distribui-la e coletá-lo entre os andares do edifício, ou se ocorreu nas redes hidráulicas horizontais, por meio das quais a água é captada na rede vertical e distribuída a cada unidade imobiliária e o esgoto é coletado e encaminhado para a saída. A responsabilidade pela manutenção e conservação da rede hidráulica vertical, também chamada de coluna principal, é de todos os condôminos e, por outro lado, a da rede hidráulica horizontal é do proprietário da unidade condominial. 7) Se a prova pericial não foi produzida de forma antecipada ou durante a instrução processual, por ausência de interesse da parte a quem competia o ônus probatório, ao julgador, que tem diante de si o conflito de interesses para dirimir e que, por força do princípio non liquet a que se refere o CPC, art. 140, não pode deixar de decidir, resta examinar o conjunto probatório produzido nos autos, a teor do que estabelece o CPC, art. 371.... ()

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