Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Apelação Cível. Direito Civil e Direito Processual Civil. Ação de Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária. Constituição em Mora. Notificação Extrajudicial. Tema 1.132 do STJ. Reforma da Sentença. Retorno dos Autos à Origem.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, ao fundamento de ausência de comprovação da mora do devedor, nos termos do CPC, art. 485, IV. A recorrente argumenta que a notificação extrajudicial foi enviada para o endereço constante no contrato, sendo desnecessária a prova de recebimento pelo devedor, posição respaldada pelo Tema 1.132 do STJ. II. Questão em Discussão 2. Preliminares: Não há preliminares a serem apreciadas. 3. Mérito: 3.1. A controvérsia centra-se na validade da constituição em mora do devedor mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, sem a necessidade de comprovação do recebimento efetivo. 3.2. A análise do Tema 1.132 do STJ estabelece que é suficiente o envio da notificação ao endereço do contrato para comprovação da mora, dispensando-se prova de recebimento pelo destinatário. III. Razões de Decidir 4. A constituição em mora do devedor fiduciário, condição indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, pode ser comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, conforme disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e reafirmado no Tema 1.132 do STJ. 5. Precedentes do STJ reconhecem que a exigência legal se limita à comprovação do envio da notificação, sendo prescindível a prova de seu efetivo recebimento. A obrigação de manter o endereço atualizado recai sobre o devedor, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 6. No caso concreto, restou comprovado o envio da notificação ao endereço contratual, cumprindo o requisito formal necessário para a constituição em mora. A sentença recor rida, ao exigir prova de recebimento, contrariou entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e Tese 7. Resultado: DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão, com intimação da parte autora para complementar a instrução processual mediante a juntada do contrato principal. Tese de julgamento: 1. Para a constituição em mora nos contratos de alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a comprovação do recebimento, em conformidade com o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e o Tema 1.132 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º; CPC, art. 485, IV; CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: Tema 1.132 do STJ; Súmula 72/STJ; REsp. Acórdão/STJ; REsp. 1.951.662.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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