Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e nulidade de provas. Recurso conhecido e provido, reconhecida a ilicitude das provas produzidas a partir da busca pessoal arbitrária, com absolvição do crime de tráfico de drogas.
I. Caso em exame1. Apelação criminal contra a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que condenou o réu como incurso nas penas do crime de tráfico de drogas à pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de multa, em virtude da apreensão de substâncias entorpecentes e dinheiro em sua posse durante abordagem policial em via pública. A defesa requer a nulidade das provas obtidas no decorrer da atuação policial e, para tanto, alega a ausência de fundadas razões para a abordagem, e, alternativamente, a desclassificação do delito para posse para consumo pessoal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal efetuada pela polícia foi legítima e se as provas obtidas a partir dela podem ser utilizadas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.III. Razões de decidir3.1. A busca pessoal foi considerada ilegal, pois não havia fundadas razões anteriores que justificassem a necessidade da abordagem policial. Atuação alicerçada somente em critério subjetivo, qual seja, no nervosismo esboçado pelo apelante ao avistar a viatura.3.2. As provas obtidas a partir da busca pessoal são nulas, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada, pois derivam de uma prova ilícita.3.3. A ausência de provas lícitas para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas conduz à absolvição do apelante por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII).IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido, com o reconhecimento da ilicitude das provas produzidas a partir da busca pessoal arbitrária e a consequente absolvição do apelante do crime de tráfico de drogas.Tese de julgamento: A busca pessoal efetuada por agentes públicos sem fundadas razões que justifiquem a abordagem é considerada ilegal e resulta na nulidade das provas obtidas e na absolvição do réu por insuficiência probatória._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157; CP, art. 33; Lei 11.343/2006, art. 28, caput; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.04.2022; TJPR, 0000282-47.2021.8.16.0045, Rel. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, 05.06.2023.... ()
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