Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.9958.1086.3602

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E ADEQUADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS na Lei 9.099/95, art. 48. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. A

parte embargante opôs embargos de declaração contra acórdão desta Corte que negou provimento ao recurso interposto pelo reclamante, mantendo a improcedência dos pedidos iniciais.2. Sustenta a embargante a existência de contradição no julgado quanto à indicação dos créditos da imagem utilizada em matéria jornalística.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição relevante no acórdão embargado que justifique a oposição dos embargos de declaração, conforme os requisitos da Lei 9.099/95, art. 48 e do CPC, art. 1.022.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.5. Nos termos da Lei 9.099/95, art. 48, cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no CPC, sendo passível a correção de erros materiais de ofício.6. No caso concreto, não há qualquer contradição, omissão, erro material ou obscuridade no julgado, de modo que as alegações da embargante configuram mero inconformismo com a decisão desfavorável.7. O acórdão impugnado analisou todas as questões trazidas nos autos e fundamentou adequadamente sua conclusão, não havendo justificativa para a reabertura da discussão nos moldes pretendidos pela parte embargante.8. Quanto à alegada contradição, verifica-se que o próprio acórdão embargado expressamente analisou a questão dos créditos da imagem, conforme o seguinte trecho: «(...) No caso em apreço, houve veiculação de matéria jornalística publicada por jornal eletrônico, no sítio eletrônico da requerida, com cópia ipsis litteris da reportagem, inclusive da imagem a que o reclamante atribui como sendo sua a autoria. Pois bem. Da análise do dispositivo legal acima indicado, tem-se que o caso em debate se insere perfeitamente na disposição trazida pelo Lei 9.610/1998, art. 46, I, «a, uma vez que a reclamada reproduziu uma imagem veiculada em outro jornal eletrônico, tendo havido a devida indicação dos créditos da imagem ao reclamante e da fonte - movs. 1.10, 1.11 e 26.2. Desta forma, o presente caso se trata da exceção prevista pela própria Lei 9.610/98, não havendo que se falar em danos morais ou materiais por violação de direito autoral. (...).9. Diante da inexistência de qualquer contradição, omissão, erro material ou obscuridade na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.11. Tese de julgamento: «Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida quando inexistentes os vícios elencados na Lei 9.099/95, art. 48 e no CPC, art. 1.022. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não autoriza a rediscussão do mérito..Dispositivos relevantes citadosLei 9.099/95, art. 48.CPC/2015, art. 1.022.Lei 9.610/98, art. 46, I, «a.... ()

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