Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5.766 DO STF.
O Regional, ao reconhecer a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, decidiu de acordo com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766. O CLT, art. 791-A, § 4º deve ser aplicado em conformidade com a tese vinculante do STF, de forma que a exigibilidade das obrigações advindas da sucumbência deve ser suspensa e somente poderá ser exigida se demonstrado, no caso concreto, que a situação de insuficiência de recursos da parte beneficiária da justiça gratuita deixar de existir nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. Assim, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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