Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL A SÓCIO ADMINISTRADOR. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução fiscal para o sócio de empresa, com fundamento na alegação de que a dissolução da pessoa jurídica ocorreu de forma irregular, uma vez que a dívida tributária não foi quitada antes do arquivamento do distrato social, e que a empresa executada, classificada como microempresa, foi baixada no cadastro de CNPJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador da empresa, considerando a extinção regular da pessoa jurídica e a ausência de comprovação de atos que justifiquem a responsabilidade tributária do sócio.III. Razões de decidir3. O redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente só é cabível quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes ou violou a legislação tributária, o que não foi comprovado no caso.4. A situação cadastral da empresa executada está como «baixada, indicando que a extinção ocorreu de forma regular, não configurando dissolução irregular.5. O mero inadimplemento da obrigação tributária não justifica o redirecionamento da execução fiscal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado.Tese de julgamento: É possível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente de pessoa jurídica apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes ou violou a legislação tributária, não sendo suficiente o mero inadimplemento da obrigação tributária para tal responsabilização._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 134, VII, e 135; Lei Complementar 147/2014, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AI 0003221-67.2023.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Renato Strapasson, 2ª CC, j. 28.08.2023; Súmula 430/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível redirecionar a execução fiscal para o sócio da empresa Agora Alimentos Eireli, mesmo que a empresa tenha dívidas tributárias. O motivo é que a empresa foi baixada de forma regular e não houve provas de que o sócio agiu de maneira irregular ou com excesso de poderes. Apenas o fato de a empresa não ter pago as dívidas não é suficiente para responsabilizar o sócio. Portanto, o pedido do Município de Campo Largo foi negado.... ()
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