Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Cobertura de seguro habitacional para vícios construtivos. Seguro privado. Apelação provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação ordinária de responsabilidade securitária, na qual os autores alegaram a existência de vícios construtivos em imóveis adquiridos, requerendo a condenação da seguradora ao pagamento dos valores necessários para a recuperação dos danos constatados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora é responsável pelo pagamento de indenização em razão de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores, considerando a cláusula de exclusão de cobertura do seguro habitacional.III. Razões de decidir3. A sentença foi reformada para condenar a ré ao pagamento do valor necessário para a reparação dos vícios construtivos dos imóveis.4. Os vícios construtivos foram constatados pela perícia, que indicou a necessidade de reparos para evitar desmoronamento.5. A cobertura do seguro é devida em razão dos danos decorrerem de vícios estruturais de construção, e não de atos praticados pelo próprio segurado ou pelo uso e desgaste natural do bem.6. A ré deve arcar integralmente com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para condenar a ré ao pagamento de R$ 203.542,43, com correção monetária e juros de mora.Tese de julgamento: Nos contratos de seguro habitacional, a exclusão de cobertura para vícios construtivos é considerada abusiva, devendo a seguradora indenizar os danos decorrentes vícios estruturais de construção._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389, parágrafo único, e 406; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 27.05.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 08.04.2024; TJPR, Embargos de Declaração, 0007494-46.2009.8.16.0173/1, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 10.04.2021; TJPR, Apelação Cível, 0000598-63.2011.8.16.0125, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 30.01.2021; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a seguradora deve pagar R$ 203.542,43 para consertar os problemas nos imóveis dos autores, que foram causados por vícios estruturais de construção. A decisão foi tomada porque ficou comprovado que esses problemas existem e que a seguradora não pode se recusar a indenizar, mesmo que as cláusulas do contrato tentem excluir essa responsabilidade. O valor a ser pago será corrigido monetariamente e terá juros desde a data em que foi feito o orçamento para os reparos.... ()
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