Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.4157.3268.4044

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Apelado impronunciado da imputação a ele dirigida na denúncia (art. 121, §2º, II e IV, n/f do art. 29, caput, ambos do CP. Inconformado, o ilustre membro do Parquet, busca a reforma da decisão, para que o réu seja pronunciado nos termos da denúncia. Pretensão que se acolhe. De início, insta salientar que a decisão de pronúncia, como bem assevera o CPP, art. 413, deve conter mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para isso, que o Juiz verifique a presença da materialidade e indícios da autoria do crime doloso contra a vida, pois seu escopo é permitir o prosseguimento da ação penal perante o Tribunal Popular. No presente caso, a materialidade está comprovada pelos documentos acostados aos autos, quais sejam, registro de ocorrência, BAM da vítima, Auto de Exame de Corpo de Delito, laudo complementar de necropsia e as imagens da câmera de segurança. No tocante aos indícios de autoria, o conjunto probatório é suficiente para admitir a acusação e submeter o recorrido a julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri. Sem aprofundar no mérito da causa, infere-se da prova oral e do vídeo das câmeras de segurança do local, indícios da participação do apelado no crime de homicídio em tela, na medida em que teria aderido à conduta criminosa do filho, auxiliando-o no transporte ao local do crime e em sua fuga. De igual modo, a presença das qualificadoras deve ser analisada pelos jurados, diante das provas que lhe serão apresentadas, porquanto não se verifica manifesta improcedência de tais circunstância. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para PRONUNCIAR o apelado, pela prática do delito previsto no art. 121, §2 º, II e IV, n/f do CP, art. 29, caput, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.... ()

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