Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e administrativo. Correição parcial. Suspensão de ação de improbidade administrativa até trânsito em julgado da ação penal. Correição parcial deferida e determinado o prosseguimento da ação de improbidade administrativa.
I. Caso em exame1. Correição parcial proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ato do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, que suspendeu a ação de improbidade administrativa até o trânsito em julgado da ação penal. O autor alegou que a suspensão configura tumulto processual e paralisação injustificada do feito, uma vez que a responsabilidade civil é independente da criminal. Requereu a revogação da suspensão para o prosseguimento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da ação de improbidade administrativa até o trânsito em julgado da ação penal é justificável ou se deve ser revogada para permitir o prosseguimento do feito.III. Razões de decidir3. A suspensão do processo de improbidade administrativa até o trânsito em julgado da ação penal configura paralisação injustificada do feito.4. A responsabilidade civil é independente da criminal, e a decisão na esfera penal não deve repercutir na cível e administrativa, exceto em casos específicos.5. O prazo legal de suspensão já expirou, conforme o art. 313, V, e §4º do CPC.6. A ação de improbidade ainda não foi instruída, e a manutenção da suspensão causaria desnecessária paralisação do processo.IV. Dispositivo e tese7. Correição parcial deferida, determinando o prosseguimento da ação de improbidade administrativa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, § 4º; CC/2002, art. 935; Lei 8.429/1992, art. 21; CPC/2015, art. 313, V, e § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0070481-98.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 27.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0086566-28.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 08.04.2024.... ()
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