Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA DA AÇÃO E CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA RECONHECER A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, homologando a desistência da ação de nulidade e anulação de partilha extrajudicial, e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, apesar de ser beneficiária da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação ao pagamento de custas processuais deve ser mantida ou se deve ser suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença homologou a desistência da ação, mas a parte que desistiu é responsável pelo pagamento das custas processuais, conforme o CPC, art. 90.4. A apelante é beneficiária da gratuidade da justiça, o que suspende a exigibilidade do pagamento das custas processuais enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.5. A sentença não fez referência à suspensão da exigibilidade, mas a apelante tem direito a essa suspensão pelo prazo de 5 anos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, para reconhecer a suspensão da exigibilidade da condenação ao pagamento de custas processuais, em relação à beneficiária.Tese de julgamento: A condenação ao pagamento de custas processuais em caso de desistência da ação é decorrente do princípio da causalidade e deve ser imposta à parte desistente, mas a exigibilidade do pagamento deve ser suspensa para a parte beneficiária da gratuidade da justiça, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, pelo prazo de cinco anos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 90, 98, §§ 2º e 3º; CPC/2015, art. 485, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Ap. Cível 5555485-83.2022.8.09.0149, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, j. 15.11.2023; TJSP, Ap. Cível 10126791020218260477, Rel. Eduardo Gesse, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 28.08.2024; TJPR, Ap. Cível 0042924-45.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 24.03.2025.... ()
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