Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR HABEAS CORPUS CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR ANULADA POR DECISÃO DO STJ. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE, FUNDADO EM DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (PROVISÓRIA), QUE, AO ANALISAR PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME DO PACIENTE, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. NOVA SENTENÇA PROFERIDA POSTERIORMENTE, QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, NUNCA REVOGADA. CONSTATAÇÃO DE EQUÍVOCO NA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA DURANTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, SEM OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. PRISÃO PREVENTIVA REITERADA NA NOVA SENTENÇA, FUNDADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À ILEGALIDADE DA PRISÃO NA PRESENTE IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, A OBSTAR O CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO. ORDEM DENEGADA NA EXTENSÃO CONHECIDAI. CASO EM EXAME1.1
Habeas corpus impetrado em face de sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente em nova sentença proferida a pós a anulação da anterior, condenando-o à pena de 22 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado, receptação e posse irregular de arma de fogo de uso restrito.1.2 A alegação é de que após progressão para o regime aberto e expedição de alvará de soltura em execução provisória da pena, a nova ordem de prisão se deu sem fato novo e apenas com base em nova sentença ainda não transitada em julgado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Verificar se a manutenção da prisão preventiva com base em nova sentença condenatória não transitada em julgado é válida.2.2 Saber se a expedição de novo mandado de prisão ofende o princípio da presunção de inocência e o disposto no CPP, art. 283.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A prisão preventiva do paciente foi regularmente decretada e jamais revogada, subsistindo até a nova sentença condenatória, que apenas confirmou a necessidade da custódia cautelar, com base nos fundamentos do CPP, art. 312.3.2 A expedição do alvará de soltura na execução provisória da pena decorreu de erro judiciário, uma vez que não houve decisão judicial específica revogando a preventiva, sendo, portanto, correta a manutenção da prisão.3.3 A sentença condenatória reafirmou os fundamentos da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos, a reiteração criminosa e os maus antecedentes do paciente, justificando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.3.4 A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão impetrada impede o conhecimento integral da impetração, conforme a Súmula 182/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Ordem denegada na extensão conhecida.4.2 Tese de julgamento: «A manutenção da prisão preventiva em nova sentença condenatória, ainda não transitada em julgado, é válida quando a segregação cautelar foi regularmente decretada, jamais revogada e permanece justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, não havendo violação ao princípio da presunção de inocência nem ao CPP, art. 283.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312.CPP, art. 319.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote