Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE.
Primeiramente, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Assim, inócuas as alegações de afronta à lei e a divergência jurisprudencial. Ademais, note-se que, ao contrário do alegado, na decisão agravada não houve utilização de qualquer fundamento acerca da transcendência da causa, sendo impertinente, portanto, a alegação, neste momento processual. Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu que a parte recorrente não observou os requisitos formais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I o que tornou inviável o exame das matérias de fundo. No caso em exame, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional, razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito referente ao supracitado dispositivo legal. Precedentes. Uma vez identificada a ausência de pressuposto formal de admissibilidade a autorizar o processamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, sobressai inviável o provimento do agravo interno. Irretocável, portanto, os termos da decisão agravada . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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