Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.8060.8920.5696

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelações cíveis. Responsabilidade civil da concessionária de energia por danos elétricos a equipamentos de consumidores. Recursos (apelações da autora e da ré) não providos.

I. Caso em exame1. Apelações cíveis visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos elétricos, condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.333,50, com correção monetária e juros, além de determinar a divisão das custas processuais e honorários advocatícios entre as partes. A requerida alega a inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o serviço prestado, enquanto a autora sustenta a responsabilidade objetiva da concessionária de energia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade da Copel pelos danos ocorridos nos equipamentos dos segurados e, consequentemente, o dever de indenizar a seguradora.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da Copel é objetiva, conforme o CF/88, art. 37, § 6º e o CDC, art. 14.4. Não foi comprovado o nexo de causalidade entre os danos alegados e o serviço prestado pela Copel, conforme laudos técnicos, em relação a três de quatro segurados.5. A ausência de registros de interrupções na rede elétrica durante os eventos danosos afasta a responsabilidade da Copel quanto a três segurados, mas há comprovação em relação a um.6. Os laudos apresentados indicam que os danos podem ter sido causados por fatores internos dos equipamentos e não por oscilações na rede elétrica quanto à parte dos segurados.IV. Dispositivo e tese8. Apelações conhecidas e desprovidas.Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados a equipamentos elétricos de consumidores em decorrência de oscilações na rede elétrica, sendo a comprovação do nexo causal de responsabilidade da distribuidora, conforme regulamentação da ANEEL e princípios do CDC.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 786; CC/2002, arts. 349 e 927, p.u.; Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, arts. 206, § 11, e 210, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 1633407-3, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª C. Cível, j. 20.04.2017; TJPR, AC 1527911-3, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª C. Cível, j. 02.06.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Copel Distribuição S.A não é responsável pelos danos causados aos equipamentos de três dos quatro segurados, pois não foi comprovado interrupções de energia para a causa dos problemas. A sentença anterior foi mantida, já que a seguradora não conseguiu provar que a Copel teve culpa nos danos. Assim, o pedido de indenização foi mantido somente em relação a um autor.... ()

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