Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. TABELA DA OAB (ART. 85, § 8-A, DO CPC). REFERENCIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS
do CPC, art. 85, § 2º, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. CASO EM EXAME. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e fixou honorários sucumbenciais, considerando o inestimável proveito econômico, e o irrisório valor atribuído à causa, atrelado ao que disciplina a tabela de honorários da OAB/PR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça e se o valor dos honorários sucumbenciais é adequado.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em qualquer fase do processo, conforme CPC, art. 99, sendo a declaração de hipossuficiência relativa e passível de prova em contrário, de modo que não comprovado suficientemente a hipossuficiência alegada, deve ser mantida a decisão de indeferimento da benesse, ante aos elementos existentes nos autos indicando capacidade financeira do apelante, como o recebimento de bônus eventual e a ausência de dependentes financeiros.3. Não se deve tomar a tabela de honorários da OAB como único referencial, como regra nos casos em que for inestimável o proveito econômico, e irrisório o valor atribuído à causa, a qual deve ser conjugada com os critérios objetivos, condizentes com a dedicação e o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e importância da causa, além do local da prestação do serviço e o tempo despendido para tal finalidade (CPC, art. 85, § 2º), combinado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Apelação Cível à que se nega provimento.Tese: 1) A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa e pode ser afastada por prova em contrário; 2) A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os parâmetros legais e a tabela de honorários da OAB, conjugada com os critérios objetivos, condizentes com a dedicação e o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e importância da causa, além do local da prestação do serviço e o tempo despendido para tal finalidade (CPC, art. 85, § 2º), combinado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, justificando-se, assim, a redução dos honorários fixados.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 98, 99; Lei 1.060/1950, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 714359/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, 3ª Turma, j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006, p. 231; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 07/06/2016, DJe 17/08/2016; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 28/03/2019, DJe 08/04/2019; TJ-PR 00053867020228160017 Maringá, Relator.: Josely Dittrich Ribas, Data de Julgamento: 07/08/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/08/2023; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0002913- 83.2020.8.16.0049 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 03.04.2023... ()
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