Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. ALEGAÇÃO QUE A FALTA DE SINALIZAÇÃO DA LOMBADA FOI A CAUSA DO EVENTO. ACIDENTE CAUSADO POR TERCEIRO QUE SE EVADIU DO LOCAL APÓS COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório por danos materiais e morais, decorrentes de acidente de trânsito entre o veículo da Autora e de terceiro, supostamente em razão de má-sinalização da lombada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a condenação do Município ao pagamento de danos morais e materiais, ante a alegada omissão na sinalização da lombada.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil objetiva é aplicável à Administração Pública, no entanto, é necessário que esteja comprovado tanto o nexo causal entre a conduta do Município e o dano causado quanto a ausência de excludentes de responsabilidade.4. Não foi comprovado o nexo causal entre a alegada omissão do Município em sinalizar a lombada e os supostos danos sofridos pela Autora, pois havia sinalização provisória da lombada e o local estava bem iluminado. 5. Conforme o CPC, art. 373, I, incumbe à Autora o ônus de provar fato constitutivo de seu direito. Ela tinha o dever de demonstrar, de forma clara e evidente, que o acidente foi consequência direta da suposta má-sinalização, o que não foi feito.6. Além disso, há ocorrência de fato de terceiro, causa excludente de responsabilidade civil, visto que a colisão foi causada tão apenas por terceiro que se evadiu do local. Portanto, a responsabilidade do Município não restou configurada. IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Município depende tanto da comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano causado quanto a ausência de excludentes de responsabilidade. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 98, caput, art. 99, §3º e art. 373, I; L. n.9099/95, art. 55; L. n.12.153/2009, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 136861, Relator(a): Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julg. 11/03/2020; TJPR, 0000127-84.2024.8.16.0127, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, 6ª Turma Recursal, j. 28.02.2025.... ()
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