Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT - FATO 01) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei 11.343/2006, art. 35 - FATO 02). CONCURSO MATERIAL. CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.I) PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTA PARTE, E DENOTA APTIDÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.II) PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITOS DE NATUREZA PERMANENTE, CUJA CONSUMAÇÃO SE PROTRAI NO TEMPO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO NA DATA DA CESSAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA (29.11.2023). PRAZO PRESCRICIONAL DE SEIS ANOS, REDUZIDO EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. LAPSO DE APENAS 07 (SETE) MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.III) PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS EXTRAÍDAS DE APARELHOS TELEFÔNICOS. INOCORRÊNCIA. EXTRAÇÃO DE DADOS AUTORIZADA JUDICIALMENTE. CADEIA DE CUSTÓDIA PRESERVADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE MANIPULAÇÃO OU VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE DAS MENSAGENS. MERAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE PROVA. MATERIAL PROBATÓRIO PRODUZIDO DE FORMA LÍCITA E SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA.VI) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE PARA A PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DO RÉU AO GRUPO CRIMINOSO DENOMINADO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC, COM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE «PADRINHO, RESPONSÁVEL PELO RECRUTAMENTO DE NOVOS MEMBROS E PELA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, MESMO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E TELEMÁTICAS, RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA E EXTRAÇÕES DE DADOS DE REDES SOCIAIS QUE EVIDENCIAM O ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE EM DIVERSAS DECISÕES INTERNAS DA ORGANIZAÇÃO, INCLUINDO INTERFERÊNCIA EM PROCESSOS DE «BATISMO E COBRANÇA DE DÍVIDAS DE DROGA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS OUVIDOS EM JUÍZO QUE RATIFICAM O QUADRO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.V) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE PARA A PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O RÉU, SUA GENITORA E OUTRO CORRÉU, VOLTADA À PRÁTICA REITERADA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVESTIGAÇÃO POLICIAL DEFLAGRADA NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO «CIDADE SEGURA, COM ANÁLISE DE DADOS EXTRAÍDOS DE REDES SOCIAIS, CONVERSAS VIA APLICATIVOS DE MENSAGEM E DOCUMENTOS BANCÁRIOS. DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO QUE CONFIRMAM A EXISTÊNCIA DE DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS ENVOLVIDOS, COM UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA DA MÃE DO ACUSADO PARA O RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE CORRÉU NA COBRANÇA DE DÍVIDAS RELACIONADAS AO TRÁFICO. CONDUTA DO RÉU QUE EXTRAPOLA A MERA CONDUTA DE USUÁRIO OU PEQUENO VAREJISTA, CARACTERIZANDO VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO E VOLTADO À PRÁTICA CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA.VI) MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, DIANTE DO «QUANTUM DE PENA FIXADA, DA REINCIDÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, DO CP.VII) PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E QUE TEVE OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR CONVALIDADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A
prescrição da pretensão punitiva nos delitos permanentes - como a associação para o tráfico e a organização criminosa - tem como termo inicial a data da cessação da permanência, nos termos do CP, art. 111, III, e interrompe-se, entre outros marcos, pelo recebimento da denúncia, conforme o art. 117, I, do mesmo diploma legal.2. É válida a prova obtida por meio de extração de dados de aparelhos telefônicos, quando precedida de regular autorização judicial, com preservação da cadeia de custódia, sendo inaplicável a tese de nulidade fundada em meras conjecturas sobre eventual adulteração tecnológica ou ausência de encaminhamento pericial imediato.3. O depoimento de agentes públicos de segurança pública, prestado em Juízo, constitui meio de prova idôneo que pode resultar na condenação do réu, especialmente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo, assim, à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova.4. O art. 2º, ‘caput’, da Lei 12.850/2013, tipifica a conduta de integrar organização criminosa. No caso concreto, as provas colhidas nos autos são contundentes no sentido de que o réu integrou, de forma estável e contínua, a organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), notória por sua atuação estruturada em âmbito nacional, especialmente nas regiões sudoeste e sul do Estado do Paraná. Restou demonstrado que o acusado exercia a função de «padrinho dentro da facção, sendo responsável por recrutar novos integrantes, intermediar conflitos internos e supervisionar a arrecadação de valores oriundos do tráfico de drogas, inclusive mantendo tal atuação durante o período em que cumpria pena na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão. A materialidade do delito de organização criminosa, com a demonstração da estrutura hierárquica da facção, da função de liderança desempenhada pelo acusado e de sua efetiva contribuição para a manutenção das atividades ilícitas do PCC, ficou devidamente comprovada no acervo probatório dos autos.5. a Lei 11.343/2006, art. 35 tipifica o crime de associação para o tráfico de drogas, exigindo vínculo estável e permanente entre, no mínimo, duas pessoas, com o objetivo de praticar reiteradamente o tráfico ilícito de entorpecentes. No caso concreto, as provas colhidas nos autos são contundentes no sentido de que o réu manteve associação estável e duradoura com ao menos dois corréus, com divisão clara de tarefas voltadas à comercialização de drogas ilícitas. Os dados telemáticos extraídos, os registros bancários evidenciando o recebimento de valores de usuários de entorpecentes e as conversas que demonstram a atuação de terceiros na cobrança de dívidas relacionadas ao tráfico comprovam a estabilidade e a permanência da associação criminosa, superando a configuração de atos esporádicos ou isolados.6. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote