Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.5564.8159.8505

1 - TJPR Ementa. Bancário. Embargos de declaração. Apelação cível. Ação de reembolso do valor das ações do Banco de Santa Catarina S/A. - BESC. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão do acórdão, com o prequestionamento da matéria. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso. III. Razões de decidir3. Nulidade da decisão dos embargos de declaração. Inocorrência. 4. Conforme esclarecimentos da Comissão de Valores Mobiliários de mov. 260.2, em 30-9-2008 o registro do Banco do Santa Catarina S/A. foi cancelado em razão de ter sido incorporado pelo Banco do Brasil S/A. e os acionistas daquela instituição tiveram o prazo para requerer o resgate das ações até 4-11-2008, o que não foi cumprido pela parte autora.5. Como bem decidiu a sentença, em 1995 o acionista Rubens Voight transferiu suas ações do BESC para o Clube Sim de Investimentos, conforme registro no Livro de Transferência (mov. 18.6). Logo, as referidas ações não são mais do acionista e sim do clube. Sentença de improcedência mantida.6. Rediscussão do mérito que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CPC, art. 1.022 a autorizar a modificação do julgado por meio de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: Inexistência de omissão no acórdão._______Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205, 313 e 369; CPC, arts. 11, 489, §1º e 1.022; Lei 6.404/76, arts. 23, 24, 25, 31, 34, §1º e 100, I, II e III.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ribeiro Dantas - 5ª Turma - DJe 2-2-2016 e EDcl no AgRg no REsp. 1.516.863 - Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti - 4ª Turma - DJe 5-2-2016.... ()

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