Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.9871.5924.6162

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . INDEVIDAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HAVIA TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que, em relação às horas in itinere, para se acolher o argumento recursal de que não havia transporte público no trajeto em que a empregadora fornecia condução, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, uma vez que consta no acórdão regional que a reclamada « trouxe provas de que o local de trabalho do reclamante é servido por transporte público regular, mesmo nos horários afirmados pelo autor na inicial e objeto de seu pedido (23h00/23h30) (...) , incidindo, no particular, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido antes a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE DESLIGAMENTO DA EMPRESA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que o recurso de revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, na medida em que a parte não indicou violação de dispositivo, da CF/88 ou de Lei, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF. Agravo desprovido antes a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. VALIDADE DO ELASTECIMENTO DE JORNADAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO POR NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO A 8 HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO. VALIDADE DA SEMANA ESPANHOLA. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE HAVIA PRESTAÇÃO APENAS EVENTUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que, a respeito da validade do elastecimento de jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, o processamento do recurso de revista demanda o reexame do conjunto fático probatório produzido nos autos, pois a argumentação recursal é no sentido de que, em síntese, havia prestação habitual de horas extras, premissa fática diametralmente oposta àquela consignada no acórdão regional, no qual está consignado que « analisando os cartões de ponto (...), observa-se que a jornada de trabalho era extrapolada de maneira eventual , de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reanalisar os fatos e as provas produzidos nos autos, procedimento em dissonância com o entendimento consolidado na redação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido antes a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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