Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.8800.6052.8491

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNICA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA E A VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES - ART. 373, II, CPC - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - ASTREINTES - PERIODICIDADE DA MULTA - INCIDÊNCIA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE.

O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. Em ações em que a regularidade dos descontos realizados no benefício do consumidor é questionada, incumbe ao réu a comprovação da existência e da validade da relação jurídica que deu ensejo a tal medida, nos termos do CPC, art. 373, II. Isso, porque a não contratação não pode ser imposta ao autor, por se tratar de prova diabólica. O consumidor que tem seu nome indevidamente vinculado a contrato empréstimo consignado e, em razão disso, suporta descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Tratando-se de indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida, de natureza extracontratual, os juros de mora deverão incidir desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Tendo em conta a periodicidade mensal da obrigação, a multa cominatória deve ser aplicada por evento não cumprido, e não de forma diária. Deve ser fixado um limite total para a multa arbitrada, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa da parte adversa.... ()

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