Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO DE ESPÓLIO. INVENTARIANTE FALECIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. PROVIDÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. DESÍDIA DO AUTOR. OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1 - A
interrupção do prazo decadencial previsto no CPC, art. 975 somente retroage à data da propositura da ação rescisória quando o autor adotar, em 10 dias, as providências necessárias à citação (CPC/2015, art. 240, §§ 2º e 4º). 2 - Na ausência de nomeação de inventariante, ou no caso de seu falecimento, a citação do espólio deve ser dirigida pessoalmente a todos os herdeiros. Precedentes. 3 - A inércia deliberada do autor, ao deixar de identificar o novo inventariante, ou de fornecer os dados necessários à citação de todos herdeiros, impede a interrupção do prazo decadencial e enseja o acolhimento da prejudicial, nos termos do CPC, art. 487, II.... ()
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