Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - APLICABILIDADE DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST.
Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, mostra-se irrepreensível a decisão agravada que reformou o acórdão regional para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios, vez que a parte reclamante não se encontra assistida por advogado do sindicato da categoria profissional. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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