Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 472.5605.5614.5287

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de assistência judiciária gratuita. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, fundamentada na análise de bens e rendimentos do agravante, que demonstraram capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. O agravante alega a necessidade da concessão do benefício, apresentando documentação que, segundo ele, comprova sua hipossuficiência econômica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando sua alegação de hipossuficiência financeira em face das provas apresentadas nos autos.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita foi indeferida com base na existência de bens e rendimentos elevados do agravante, que demonstram capacidade financeira para arcar com as custas processuais.4. Não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem a hipossuficiência financeira do agravante, como extratos bancários do Banco do Brasil ou a Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2023.5. A jurisprudência estabelece que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência é relativa, e cabe ao juiz avaliar a pertinência das alegações da parte.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita depende da demonstração efetiva da hipossuficiência financeira da parte requerente, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldade econômica quando há evidências de capacidade financeira para arcar com as custas processuais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 98, § 2º, e CPC/2015, art. 111, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL, 0001142-35.2024.8.16.0080, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 16ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0038991-87.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 15.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo agravante não foi aceito. O juiz entendeu que o agravante tem condições financeiras para pagar as custas do processo, pois apresentou documentos que mostram que ele recebeu valores altos em meses recentes e possui bens avaliados em mais de R$ 393 mil. Assim, como não ficou comprovada a necessidade de ajuda financeira, a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade foi mantida.... ()

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