Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS OCULTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AO CONTEÚDO DA SENTENÇA E NOTÓRIA INTENÇÃO DE REFORMA. MÉRITO: PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. REJEIÇÃO. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. PARTE RÉ QUE REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DEIXANDO DE REQUERER POR PROVA PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGADA FALTA DE MANUTENÇÃO QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA. PRECEDENTES. VISTORIA E EMISSÃO DE «HABITE-SE QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ATESTAR A HIGIDEZ DA OBRA. DEVER DA CONSTRUTORA DE INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS. SENTENÇA MANTIDA. FIXADOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos ocultos, condenando a parte ré ao pagamento de indenização, além de fixar honorários advocatícios. A parte ré, inconformada, alegou a inexistência dos vícios e a realização de fiscalização adequada das obras, requerendo a reforma da decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em debate consiste em determinar se a construtora deve ser responsabilizada por danos materiais decorrentes de vícios construtivos ocultos no imóvel, considerando a alegação de falta de manutenção e a validade do «habite-se emitido pela Prefeitura.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte ré não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a inexistência de vícios construtivos.4. A responsabilidade da construtora é objetiva, conforme o CDC, não dependendo de prova de culpa.5. A alegação de falta de manutenção não é suficiente para afastar a responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos.6. A expedição do «habite-se não atesta a boa execução da obra, mas apenas sua regularidade formal.7. A sentença que condenou a ré a indenizar os danos materiais foi mantida, com fixação de honorários recursais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e desprovida, com a fixação de honorários recursais.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da construtora por vícios construtivos é objetiva, sendo necessário à parte ré comprovar a inexistência dos defeitos ou a culpa exclusiva do consumidor para afastar a obrigação de indenizar._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 12 e 14; CC/2002, art. 205; CDC, art. 6º, III; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp 2.266.496, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24.04.2023; TJPR, AgInt no REsp 1713830, Rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 16.05.2019; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0008238-16.2022.8.16.0131, Rel. DESEMBARGADOR ROTOLI DE MACEDO, j. 24.02.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0011639-27.2021.8.16.0044, Rel. DESEMBARGADOR JOSCELITO GIOVANI CE, j. 17.02.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0013877-53.2020.8.16.0044, Rel. DESEMBARGADORA LUCIANA CARNEIRO DE LARA, j. 01.07.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0007996-35.2017.8.16.0001, Rel. DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO, j. 26.09.2022; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0001771-43.2021.8.16.0038, Rel. DESEMBARGADOR ROTOLI DE MACEDO, j. 17.03.2025. ... ()
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