Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.9354.3431.2173

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL E DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR INFRINGÊNCIA AO CPC, art. 359 E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.

Consoante assente orientação jurisprudencial, é perfeitamente possível a juntada de novos documentos, inclusive na fase recursal, desde que «não se trate de documento indispensável à propositura da ação, não haja má-fé na ocultação do documento, e que, em respeito ao princípio do contraditório, seja oportunizado a parte contrária manifestar sobre tais documentos. Nos termos do CPC, art. 278, «a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Nos termos do entendimento firmado pelo c. STJ, o princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às partes, sobretudo no que tange aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se há de falar em nulidade do decisum por ter sido prolatado por julgador que não presidiu a instrução do feito. A manutenção de posse somente deve ser concedida quando preenchidos os requisitos cumulativos do CPC, art. 561, não passando a discussão sobre a propriedade ou domínio do bem.... ()

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