Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.6354.1782.5090

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. JUSTA CAUSA. DANO MORAL. MULTA DO ART. 477, CLT. PLR. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RECLAMANTE E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA.

I. CASO EM EXAMERecursos contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, discutindo reversão de justa causa, dano moral, multa do CLT, art. 477, PLR, justiça gratuita e honorários sucumbenciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá cinco questões a serem dirimidas: (i) se a prova produzida pela reclamada é suficiente para comprovar a justa causa; (ii) se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais é devida e se o valor fixado merece majoração; (iii) se é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em caso de reversão judicial da justa causa; (iv) se o reclamante preencheu os requisitos para o recebimento da PLR; (v) se o reclamante preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita e se os honorários sucumbenciais foram fixados corretamente.III. RAZÕES DE DECIDIRA dispensa por justa causa exige prova robusta, ônus do empregador (art. 818, II, CLT c/c art. 373, II, CPC). A imputação de ato de improbidade sem comprovação ofende a honra do trabalhador, gerando dano moral in re ipsa. A reversão da justa causa atrai a multa do CLT, art. 477, § 8º, se as verbas rescisórias não foram pagas integralmente no prazo legal. Havendo previsão normativa de PLR, compete à empresa comprovar o pagamento ou o não preenchimento dos requisitos pelo empregado (art. 818, II, CLT). A declaração de hipossuficiência presume a insuficiência de recursos para fins de justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3º e Súmula 463, I, TST). A fixação dos honorários sucumbenciais observou os critérios do CLT, art. 791-A, § 2º, com suspensão da exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita (ADI 5766).IV. DISPOSITIVO E TESEO recurso do reclamante é parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, e o recurso da reclamada é rejeitado.Teses de julgamento: A imputação de ato de improbidade ao empregado, sem prova robusta, configura dano moral indenizável. A reversão judicial da justa causa implica o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, se as verbas rescisórias não forem pagas integralmente no prazo legal. A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, § 8º, 482, 790, 791-A e 818; CPC, art. 99 e CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST, I; STF, ADI 5766.... ()

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