Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Condenação por furto qualificado, resistência, desacato e dano ao patrimônio público. não provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pela 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Campo Mourão, que condenou o réu pela prática dos crimes de furto qualificado, resistência, desacato e dano ao patrimônio público, impondo penas de reclusão e detenção, além de multa. A defesa arguiu a inépcia da denúncia, a ausência de tipicidade material, a insuficiência probatória e pleiteou a desclassificação do furto qualificado para furto simples, bem como a absolvição em relação aos demais delitos e a readequação do regime inicial de cumprimento de pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória deve ser mantida em relação aos crimes de furto qualificado, resistência, desacato e dano ao patrimônio público, bem como a aplicação do regime inicial de cumprimento de pena.III. Razões de decidir3. A denúncia foi considerada apta, pois houve identificação do acusado e narrativa fática suficiente para o exercício da defesa.4. A materialidade e autoria do crime de furto foram amplamente comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo a prisão em flagrante do réu.5. A qualificadora da escalada foi mantida, pois o réu transpassou um muro de aproximadamente 4 metros, o que exige destreza e esforço consideráveis.6. O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que o valor dos bens subtraídos supera 10% do salário mínimo e o réu é reincidente em crimes patrimoniais.7. Os delitos de resistência, desacato e dano ao patrimônio público foram comprovados por depoimentos de policiais e pela conduta agressiva do réu durante a abordagem.8. O regime inicial de cumprimento de pena foi fixado como fechado, em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis do réu.IV. Dispositivo e tese9. Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença nos exatos termos em que foi proferida.Tese de julgamento: A prática de furto qualificado mediante escalada, acompanhada de resistência à prisão e desacato a policiais, não admite a aplicação do princípio da insignificância, especialmente em casos de reincidência e quando o valor da res furtiva ultrapassa 10% do salário mínimo vigente, sendo suficiente a prova testemunhal e documental para a manutenção da condenação e do regime fechado para cumprimento da pena._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, II, 329, caput, 331, e 163, p.u. III; CPP, art. 41; CF/88, art. 5º, XXXVIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0015462-78.2016.8.16.0013, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 25.04.2025; TJPR, Apelação Criminal 0020356-12.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 18.06.2023; TJPR, Apelação Criminal 0000131-92.2020.8.16.0085, Rel. Desembargador José Carlos Dalacqua, 3ª Câmara Criminal, j. 18.06.2023; TJPR, Apelação Criminal 0022196-40.2024.8.16.0021, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 25.01.2025; TJPR, Apelação Criminal 0004441-94.2023.8.16.0196, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 01.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0008265-45.2022.8.16.0148, Rel. Substituto Humberto Gonçalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 22.03.2025; Súmula 582/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por vários crimes, incluindo furto, resistência, desacato e dano ao patrimônio público. A defesa tentou argumentar que a denúncia era fraca e que o valor dos bens furtados era insignificante, mas o tribunal entendeu que as provas, como depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras, mostraram que o réu realmente cometeu os crimes. Além disso, o tribunal destacou que o réu já tinha antecedentes criminais, o que aumentou a gravidade da situação. Por isso, a pena de reclusão em regime fechado foi mantida, e o pedido de mudança para um regime mais leve foi negado.... ()
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