Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 465.3309.2284.8998

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Estelionato. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso conhecido e provido, com medida de ofício.

I. Caso em exame1.1. Apelação criminal interposta pela defesa contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu, pela prática de delitos de estelionato, à pena de à pena de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 27 (vinte e sete) dias-multa.1.2. A defesa argui preliminar de nulidade do processo por ofensa ao princípio acusatório. No mérito, busca a absolvição com fundamento na insuficiência probatória acerca do dolo na conduta do réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: preliminarmente,(i) se houve nulidade do processo por ofensa ao princípio insculpido no CPP, art. 3º-A quanto ao mérito, (ii) se é possível absolver o réu dos crimes de estelionato, por ausência de dolo na conduta.III. Razões de decidir3.1. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que o CPP, art. 385 não afronta o sistema acusatório (CPP, art. 3º-A), de modo que o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do réu.3.2. É necessário reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação aos fatos 02, 03, 04, 05, 07, 08 e 09, dado que o período decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória excede o prazo prescricional previsto na norma penal.3.3. Os elementos probatórios coligidos na persecução penal não são suficientes para delinear a autoria do réu no crime de estelionato. A vítima e seu genitor somente mencionaram que foi contratado um serviço de despachante para transferência do veículo adquirido, porém, não individualizaram eventual conduta ilícita do réu. Além disso, de acordo com os documentos anexados ao processo, não foi o réu o responsável pela execução do referido procedimento. Assim, pela insuficiência probatória, impõe-se a solução absolutória.3.4. No processo penal, as provas não podem ser confusas, uma vez que é por meio delas que se procura descobrir a verdade e gerar a convicção a respeito da existência de um fato, de sorte que, se o acervo probatório é insuficiente, prevalece o princípio in dubio pro reo.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido, com declaração, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, aos fatos 02, 03, 04, 05, 07, 08 e 09, com a respectiva extinção da punibilidade.Tese de julgamento: A insuficiência de provas coesas que demonstrem a autoria delitiva impede a condenação do réu pelo crime de estelionato, em vista ao princípio in dubio pro reo._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CP, arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 157, caput.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 497, Tribunal Pleno, j. 03.12.1969; ADI 6298, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 24.08.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14.02.2023.... ()

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