Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.4521.3677.2404

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO DA CONTRIBUINTE IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Embargos à execução fiscal opostos por TÉCNICO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA contra o MUNICÍPIO DE GUARULHOS, questionando a cobrança de IPTU e taxas de 1996 a 2004, alegando prescrição, inconstitucionalidade da alíquota progressiva e ineficácia da Lei Municipal 5.753/2001 devido à falta de publicação da planta genérica de valores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a prescrição dos débitos de IPTU de 1996 a 2000; (ii) a inconstitucionalidade da alíquota progressiva do IPTU; (iii) a ineficácia da Lei Municipal 5.753/2001 por falta de publicação; e (iv) a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.463/99. III. Razões de Decidir  3. A prescrição dos débitos de 1996 a 1999 foi reconhecida, mas afastada parcialmente em relação ao exercício de 2000 devido à interrupção do prazo prescricional. 4. A alíquota progressiva do IPTU para imóveis industriais não foi declarada inconstitucional, sendo válida a cobrança. 5. A Lei Municipal 5.753/2001 é ineficaz por falta de publicação integral, mas a cobrança pode ser feita com base na legislação anterior. 6. A Lei Municipal 5.463/99 é inconstitucional, mas a cobrança do IPTU de 2001 pode ser feita pela menor alíquota. IV. Dispositivo e Tese  7. Recurso oficial parcialmente provido; apelação da contribuinte desprovida.  Tese de julgamento: 1. A prescrição dos débitos de 1996 a 1999 é reconhecida; 2. A alíquota progressiva para imóveis industriais é válida; 3. A Lei 5.753/2001 é ineficaz, mas a cobrança pode seguir a legislação anterior; 4. A Lei 5.463/1999 é inconstitucional, mas a cobrança do IPTU de 2001 pode ser feita pela menor alíquota. Legislação Citada: CF/88, art. 37, art. 156, § 1º CTN, art. 174, parágrafo único, II CPC/2015, art. 10, art. 219, § 5º, art. 496, § 3º, III, art. 1.023, § 2º, art. 183 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º Jurisprudência Citada: STF, Súmula 668 STJ, Súmula 106, REsp. 71.630, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ TJSP, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0431092-82.2010.8.26.0000, Apelação Cível 1015090-43.2020.8.26.0224, Agravo de Instrumento 2035913-77.2021.8.26.000... ()

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