Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. IRRR 26. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu instaurar Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos (IRRR 26), no qual foi afetada a seguinte questão jurídica: «A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?". Embora a controvérsia não represente «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, a instauração do referido IRRR demonstra a transcendência jurídica da matéria. Registro, ainda, que, até o presente momento, não houve determinação de suspensão dos processos que versam sobre o tema. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio da Reclamada, com o consequente redirecionamento da execução em face de outra empresa dele, ora Agravante. Registrou que «considerando que as buscas patrimoniais em face do sócio executado foram infrutíferas, entendo ser o caso de mitigar-se a autonomia patrimonial da sociedade COLINA VERDE PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, ante a presença de suficientes elementos de que é utilizada para transferir ou esconder bens de seus sócios e prejudicar credores. Consignou, ainda, que «...o sócio executado atuou para esvaziar seu patrimônio, transferindo-o para uma pessoa jurídica, utilizando-se de pessoas interpostas (seus familiares) como sócios formais.... 3. Esta 5ª Turma compreende que, na presente situação, eventual ofensa ao art. 5º, II, XXVI, LIV e LV, da CF/88, se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (arts. 28 do CDC; 50 do CC; 8º, §1º, 10-A, I e II, e 855-A da CLT), incidindo, consequentemente, o óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88. No caso, o Agravante, em seu recurso de revista, deixou de indicar ofensa a dispositivo, da CF/88. Incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. EFEITO SUSPENSIVO. Considerando o não provimento do agravo de instrumento, fica prejudicada a análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista.... ()
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