Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.0622.4064.2397

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO.

Pacientes denunciados e presos preventivamente por suposta ofensa aos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, estando o paciente Kennedy também incurso nas iras do CP, art. 180, caput. Não merece acolhida o pedido de relaxamento da prisão. Jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que somente se configura excesso de prazo a justificar o relaxamento da prisão de um acusado o retardo no andamento processual que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou do Órgão acusatório. Ausência, na hipótese, de desídia do Juízo a quo ou paralização injustificada do andamento da ação penal apta a ensejar o relaxamento da prisão. Melhor sorte não assiste razão em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva. Medida cautelar suficientemente fundamentada nas decisões proferidas, de onde se extraem as circunstâncias concretas do evento, com a identificação da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Absolutamente demonstrada a necessidade da segregação cautelar, em especial, para assegurar a ordem pública, em razão da gravidade da conduta. Diligência policial que envolveu a apreensão de grande quantidade de material entorpecente (3990g de cocaína em pó, acondicionadas em 724 invólucros plásticos); além de três rádios transmissores; uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida e quinze munições de mesmo calibre; uma espingarda calibre 12, com numeração suprimida e sete munições de mesmo calibre; carregadores, três bloqueadores de sinal, além de uma motocicleta produto de subtração anterior. Circunstâncias que impõem maior cautela na análise do pedido libertário. Paciente Kennedy possuidor de outra anotação em sua FAC referente à suposta prática do crime de associação para tráfico ilícito de drogas. Privação da liberdade demonstra ser medida necessária ao menos no presente momento. Comprovação de condições pessoais favoráveis aos paciente não tem o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Insuficiência das medidas diversas previstas no CPP, art. 319. Ausência de ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA, com recomendação ao juízo a quo para que impulsione o feito com maior celeridade possível.... ()

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