Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE IMPLANTE DE PRÓTESES MAMÁRIAS COM RECALL POR RISCO DE CÂNCER. APELAÇÃO PROVIDA, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO TOTAL DE R$ 19.500,00 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00, COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em ação indenizatória por fato do produto, na qual a autora alegou ter desenvolvido complicações de saúde após implante de próteses mamárias da ré, que foram objeto de recall mundial devido à associação com casos de câncer.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a fabricante de próteses mamárias é responsável por danos materiais e morais decorrentes de complicações de saúde da autora e do recall mundial dos produtos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve recall mundial das próteses mamárias da ré, associadas a risco de câncer, configurando vício do produto.4. A autora apresentou complicações de saúde após o implante e justificado receio do desenvolvimento de câncer, justificando a necessidade de explante das próteses.5. A responsabilidade objetiva do fabricante foi reconhecida, pois o produto não ofereceu a segurança esperada.6. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 19.500,00, correspondente ao custeio do procedimento cirúrgico.7. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15.000,00, considerando o abalo emocional e a preocupação com a saúde da autora.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível provida para julgar procedente a demanda, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no total de R$ 19.500,00 e por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com a inversão dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: É dever do fabricante garantir a segurança dos produtos comercializados, sendo responsável por danos materiais e morais decorrentes de defeitos que coloquem em risco a saúde dos consumidores, especialmente em casos de recall devido a potenciais riscos à saúde associados ao uso do produto._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 12, § 1º, II e III; CC, arts. 389 e 406; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0030134-98.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 23.03.2023; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0040782-88.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 15.06.2023; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0042087-10.2020.8.16.0014, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 14.07.2022; Súmula 362/STJ; Súmula 54/STJ.RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL: O Tribunal decidiu que a empresa Allergan deve pagar R$ 19.500,00 à autora, que teve que retirar as próteses mamárias que implantou, pois essas próteses estavam relacionadas a riscos de câncer e foram retiradas do mercado. Além disso, a autora receberá R$ 15.000,00 por danos morais, devido ao sofrimento e preocupação que teve por causa do uso dessas próteses. O juiz entendeu que as próteses eram defeituosas e que a empresa não garantiu a segurança esperada, por isso a decisão foi favorável à autora.... ()
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