Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por T. Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. contra decisão da Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que indeferiu liminar em ação ordinária visando a suspensão da exigibilidade de créditos de ICMS e ICMS ST nos Autos de Infração 005.051.506-8 e 005.051.697-8. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança antecipada de ICMS e ICMS ST, com base no art. 426-A do RICMS/SP, à luz do entendimento do STF no Tema 456, que trata da inconstitucionalidade da exigência sem previsão em lei complementar. III. Razões de Decidir3. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade, mas a cobrança antecipada de ICMS sem substituição tributária requer previsão em lei formal, conforme o Tema 456 do STF.4. A autuação baseia-se em norma reconhecida inválida pelo STF, sendo necessário observar precedentes vinculantes que exigem lei em sentido estrito para antecipação tributária. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao recurso para suspender a exigibilidade do tributo e dos autos de infração.Tese de julgamento: 1. A antecipação de ICMS sem substituição tributária necessita de previsão em lei formal. 2. A substituição tributária progressiva do ICMS requer previsão em lei complementar federal. Legislação Citada: CF/88, art. 37; art. 150, § 7º. CTN, art. 151, V. CPC/2015, art. 927, III. Jurisprudência Citada: STF, RE 598.677, Tema 456, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021. TJSP, Agravo Interno Cível 0315371-19.2009.8.26.0000, Rel. Des. Wanderley José Federighi, j. 02/05/2023. TJSP, Apelação Cível 1026004-09.2022.8.26.0577, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j. 17/04/2023... ()
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