Jurisprudência Selecionada
1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 598). Recurso extraordinário. Tema 598 da Repercussão Geral. Ordem cronológica de precatórios. CF/88, art. 100. Sequestro de verbas públicas. Excepcionalidade. Hipóteses taxativas. Recurso contra acórdão proferido em processo de pagamento de precatório. Não cabimento. Incidência da Súmula 733/STF.
1. Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. art. 100 da CF. 2. O sequestro de verbas públicas somente pode ser deferido nas hipóteses excepcionalmente previstas na CF/88, a requerimento do credor. Após o advento da Emenda Constitucional 62/09, o deferimento é cabível quando não verificada a alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito ou demonstrada a quebra da ordem de preferência de pagamento. 3. Aplica-se ao caso concreto a orientação do Supremo Tribunal Federal de não se admitir recurso extraordinário contra decisão proferida em sede de precatório, considerada de natureza administrativa. Inteligência da Súmula 733/STF. 4. A competência exercida pelo presidente dos tribunais é extensível ao julgamento de recursos internos e à admissibilidade de eventual recurso ordinário dirigido ao tribunal superior. 5. Negativa de seguimento do recurso extraordinário. 6. Tese de julgamento do Tema 598 da Repercussão Geral: «O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na CF/88.... ()
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