Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Recurso inominado. Ação de indenização. Programa de residência médica. Auxílio moradia a residente. Legitimidade. Teoria de asserção. Falta de interesse de agir. Rejeitada. Conversão da obrigação em pecúnia. Possibilidade. Norma eficaz. Desprovimento.
I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da petição inicial condenando a requerida ao pagamento de indenização referente ao auxílio moradia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) se há falta de interesse de agir, em razão de não ter efetuado requerimento na esfera extrajudicial; (iii) se a norma é inaplicável por ausência de regulamentação.III. Razões de decidir3. Aplica-se a teoria da asserção, na qual a verificação da legitimidade é aferida com base na leitura da própria petição inicial e verificação se há envolvimento da ré na relação.4. Há interesse de agir, eis que o processo se mostra como meio útil e adequado para perquirir o pagamento do auxílio-moradia, sendo que exigir que se busque extrajudicialmente um direito antes do ajuizamento do processo objurga direito constitucional de ação.5. O fato da lei explicitar que a moradia será fornecida, conforme previsão em regulamento, não elide o dever da instituição em fornecer o benefício ao médico residente, seja in natura ou em pecúnia.6. Admite-se a conversão da moradia para pecúnia, conforme precedentes.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.494/1997, art. 1º-C; Lei 9.637/1998, art. 1º; Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, I, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/3/2023, DJe de 22/3/2023; TJPR, 1ª Turma Recursal, 0001592-72.2021.8.16.0018, Rel.: Nestario da Silva Queiroz, j. 23.05.2022; TJPR, 5ª Turma Recursal, 0001128-65.2022.8.16.0098, Rel.: Camila Henning Salmoria, j. 07.11.2022; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0019338-09.2022.8.16.0182, Rel.: Helder Luis Henrique Taguchi, j. 25.07.2023; TJSP, 1043808-90.2022.8.26.0576; Rel. Eduardo Garcia Albuquerque; 5ª Turma Cível, j. 29/05/2023; TJSP, 1056500-40.2022.8.26.0506; Rel.: Cassio Ortega de Andrade; 4ª Turma Cível, j. 03/07/2023; TJSP, 1063194-26.2022.8.26.0053, Rel. Danilo Mansano Barioni, 4ª Turma, j. 27/06/2023.... ()
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