Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e administrativo. Apelação cível. Incidência do ISSQN sobre serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança, mantendo a exigibilidade do ISSQN sobre serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, sob a alegação de que tais serviços configuram saneamento básico e não estariam sujeitos à tributação, conforme itens vetados da Lei Complementar 116/2003. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incide o ISSQN sobre os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos prestados pela apelante, considerando a alegação de que tais serviços configuram saneamento básico e estariam, portanto, abrangidos pelo veto aos itens 7.14 e 7.15 da Lei Complementar 116/2003. III. Razões de decidir3. Os serviços prestados pela apelante, relacionados à coleta e destinação de resíduos, estão sujeitos à incidência do ISSQN conforme o item 7.09 da Lei Complementar 116/2003. 4. Os itens 7.14 e 7.15, que tratavam de serviços de saneamento ambiental e tratamento de água, foram vetados, não abrangendo as atividades de coleta e destinação de resíduos.5. A jurisprudência do STJ e do TJ/PR confirma a não incidência do ISSQN sobre serviços de saneamento ambiental, reforçando a legalidade da tributação sobre os serviços prestados pela apelante.6. A sentença que denegou a segurança foi mantida, pois não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na exigência do ISSQN sobre os serviços prestados.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A incidência do ISSQN sobre serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos é válida, uma vez que tais serviços se enquadram na hipótese de incidência prevista no item 7.09 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, não sendo abrangidos pelos itens vetados 7.14 e 7.15, que tratam de saneamento ambiental e tratamento de água._________Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 116/2003, art. 7º, itens 7.09, 7.14 e 7.15; Lei 11.445/2007, art. 3º; CF/88, art. 146, III, «a, e CF/88, art. 156, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.03.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0046485-03.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Salvatore Antônio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa não pode deixar de pagar o ISSQN, que é um imposto sobre serviços, porque os serviços que ela presta, como coleta e transporte de resíduos, estão dentro das regras que permitem a cobrança desse imposto. A empresa argumentou que esses serviços são de saneamento básico e, por isso, não deveriam ser tributados, mas o tribunal entendeu que a lei permite a cobrança do imposto para esses serviços específicos. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a empresa deve continuar pagando o imposto.... ()
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