Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 454.5825.3421.5927

1 - TJPR Bancário. Agravo de Instrumento. Ação de reparação por dano material. Recomposição do saldo da conta vinculada ao pis/pasep por expurgos inflacionários. recurso provido.

I. Caso em exame1. Decisão agravada que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, além de indeferir a prova pericial contábil requerida pelo banco.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) a legitimidade do banco para figurar no polo passivo da demanda, além da competência da Justiça Estadual.III. Razões de decidir3. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. configurada. Demanda que versa sobre a recomposição do saldo da conta bancária vinculada ao PASEP por meio da pretendida aplicação dos expurgos inflacionários. Decisão sobre os índices de correção aplicáveis que compete ao Conselho Diretor do PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Situação que envolve, portanto, a União, que deve figurar no polo passivo da demanda. Por conseguinte, a competência é da Justiça Federal, a teor do CF, art. 109, I/88, consoante decidido pelo STJ, no Tema 1.150 (REsps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).4. Promovida a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. 5. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à parte adversa, observada a gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98, §3º).IV. Dispositivo E Tese6. Recurso provido._______Tese de julgamento: Nas demandas em que se discute a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, questionando sobre índices supostamente equivocados cuja responsabilidade de fixação recai ao Conselho Diretor do Pasep (recomposição de saldo por expurgos inflacionários), caso dos autos, a União deve figurar no polo passivo da demanda. Por conseguinte, a competência é da Justiça Federal (CF, art. 109, I)._______Dispositivos relevantes citados: CF, art. 109, I. CPC/2015, art. 85, §2º; art. 98, §3º; art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13-9-2023, DJe de 21-9-2023.... ()

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