Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.1217.1160.9163

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE DE SER ASSEGURADA A ORDEM PÚBLICA. IMCOMPATIBLIDADE. DESACOLHIMENTO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. I.

Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante por tráfico de drogas, após ser surpreendida fracionando e embalando 22 invólucros de crack e 6 invólucros de cocaína em um local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, com a posse de R$ 444,00 em dinheiro. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, fundamentada na periculosidade da paciente e na gravidade da conduta. O impetrante requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas e a concessão da liberdade da paciente. O pedido liminar foi indeferido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente é válida, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta da paciente, que foi flagrada fracionando e embalando drogas em um ponto de venda.4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (crack e cocaína) indicam, sumariamente, destinação comercial, não sendo suficiente a alegação de uso pessoal.5. A paciente possuía R$ 444,00 em notas variadas, o que reforça a presunção de tráfico de entorpecentes.6. As condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade e bons antecedentes criminais, não são suficientes para afastar a prisão preventiva diante da periculosidade demonstrada.7. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas para garantir a ordem pública, dada a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva.IV. Dispositivo 8. Habeas corpus conhecido e ordem denegada, mantendo a prisão preventiva.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 311, 312, 313, e CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.03.2020; STJ, AgRg no HC 761.345/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28.11.2022; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0037314-22.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora DilMari Helena Kessler, j. 08.07.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0055969-13.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, j. 26.09.2022; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0050950-55.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, j. 10.06.2024; Súmula 607/STJ.... ()

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