Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME PELO TRIBUNAL DO JÚRI E CONDENAÇÃO DOS PACIENTES PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 250. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. SENTENÇA NÃO ABARCADA PELA SOBERANIA DOS VEREDITOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA QUE VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de dois Pacientes que, após pronunciados pela suposta prática do crime de homicídio, obtiveram sentença desclassificatória do Tribunal do Júri e foram condenados pela prática do crime de incêndio (CP, art. 250). Neste caso, o Juízo sentenciante determinou a expedição de guia de execução provisória da pena em face dos Pacientes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de guia de execução provisória da pena após a desclassificação de crime doloso contra a vida e posterior condenação pela prática do delito de incêndio.III. Razões de decidir3. A desclassificação do crime de homicídio para incêndio retira a competência de julgamento do caso pelo Tribunal do Júri, transferindo-a ao Juízo Criminal.4. A sentença condenatória proferida pelo Juízo Criminal não goza da mesma soberania atribuída aos vereditos prolatados pelo Tribunal do Júri.5. A expedição de guia de execução provisória da pena é incabível antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em observância ao CPP, art. 283 e em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.6. Os Pacientes responderam à ação penal em liberdade, razão pela qual lhes deve ser concedido o direito de recorrer em liberdade.IV. Dispositivo e tese7. Habeas Corpus conhecido e concedido.Tese de julgamento: A expedição de guia de execução provisória da pena é incabível antes do trânsito em julgado da sentença condenatória em casos que não são afetos aos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência e em observância ao CPP, art. 283._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 283 e CPP, art. 492, § 1º; CP, arts. 121, § 2º, Incs. III e VI, e § 2º-A, Inc. I, 14, Inc. II, e 250.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 12.09.2024; STJ, HC 262.882, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.05.2016; STF, ADC Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 07.11.2019; TJPR, AC 0002150-42.2016.8.16.0043, Rel. Desa. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, 5ª Câmara Criminal, j. 03.02.2024; TJPR, 0005581-11.2018.8.16.0077, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 05.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que deve ser concedida, aos Pacientes, a possibilidade de recorrer em liberdade, tendo em vista que a conduta a eles imputada foi desclassificada de homicídio para incêndio, transferindo a competência de julgamento do Tribunal do Júri para o Juízo Criminal, o que impede a expedição de guia de execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tornando-a definitiva.... ()
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