Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIABILIDADE DE PROJEÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1.
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado diante da decisão que homologou a prisão em flagrante do paciente e a converteu em preventiva como garantia da ordem pública. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o decreto que homologou e converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação idônea; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da segregação cautelar; (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas; (iv) saber se as condições pessoais favoráveis bastam à liberação do paciente; (v) verificar a aplicação do princípio da presunção de inocência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A prisão preventiva, embora seja uma medida excepcional, pode ser decretada quando se comprovar sua indispensabilidade para a preservação da ordem pública, da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme o CPP, art. 312. 3.2. No presente caso, a segregação cautelar mostra-se devidamente fundamentada na materialidade e nos indícios suficientes de autoria, aliados à gravidade concreta da conduta imputada, caracterizada pela apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes e pelo risco de reiteração delitiva. 3.3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão cautelar, especialmente quando preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 312 e 313, do CPP. 3.4. Comprovada a imprescindibilidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, não se deve cogitar da aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, uma vez que estas se mostram inadequadas e insuficientes para o caso concreto. 3.5. Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando há indícios concretos de autoria e materialidade. 3.6. Inviabilidade de projeção, na via estreita do habeas corpus, do regime inicial para cumprimento da pena, em caso de eventual sentença condenatória. IV. Dispositivo e tese 4.1. Ordem conhecida e denegada. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, 318 e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 116.880/SP, Rel. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 26.11.2013; STJ, HC 527.290/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01.10.2019; TJPR, HC 0134046-65.2024.8.16.0000, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 05.04.2025; TJPR, HC 0023682-89.2025.8.16.0000, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 12.04.2025; TJPR, HC 0029106-15.2025.8.16.0000, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 12.04.2025.... ()
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