Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.4836.2134.8936

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONAMENTO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS PRETÉRITOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exameTrata-se de Ação Civil Pública proposta por associação privada em razão da prática da concessionária de condicionar a ligação de serviços de água e esgoto ao pagamento de débitos pretéritos de terceiro, na qual se busca a cessação do ato reputado ilegal e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. II. Questões em discussão(i) Legalidade do condicionamento da ligação de água e esgoto ao pagamento de débitos pretéritos de terceiros. (ii) Cabimento de indenização por danos morais coletivos(iii) Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais e qual a base de cálculo.III. Razões de decidir(i) A cobrança de débitos de terceiros para a ligação de serviços essenciais configura prática abusiva, conforme entendimento pacífico do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná.(ii) A Lei Estadual 20.259/2020, que previa a necessidade de quitação de débitos para transferência de titularidade, não autorizava o condicionamento da ligação dos serviços ao pagamento de débitos de terceiros e foi posteriormente revogada.(iii) O dano moral coletivo exige a demonstração de grave lesão aos valores sociais e à coletividade de forma intolerável, o que não ficou caracterizado no caso concreto, pois os prejuízos atingem consumidores individualmente determinados, configurando direito individual homogêneo.(iv) Segundo a jurisprudência do STJ, adotada por este Tribunal de Justiça, a Lei 7.347/1985, art. 18 não é aplicável para as associações privadas, sendo possível a fixação de honorários advocatícios em seu favor.(v) A fixação de honorários advocatícios, quando não há condenação pecuniária líquida, o valor do proveito econômico for inestimável e o valor da causa disser respeito a parcela do pedido não vitoriosa, pode se dar por equidade, conforme previsto no CPC, art. 85, § 8º, sendo inadequado o cálculo sobre o valor da causa.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação da autora não provido.Recurso de apelação da ré parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.Tese de julgamento: É abusiva a prática de condicionar a ligação dos serviços de água e esgoto ao pagamento de débitos pretéritos contraídos por terceiros, sendo incabível a condenação por dano moral coletivo quando a lesão atinge individualmente consumidores determinados. Atos normativos: Art. 6º, IV, e 81, parágrafo único, do CDC; CPC, art. 85, § 8º; Art. 1º e 18 da Lei 7.347/1985. Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp. 19979031, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2022; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/10/2022.... ()

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