Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.4359.8452.9182

1 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO CONCEDIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.

1. O Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário interposto pela primeira ré, ao fundamento que a guia das custas processuais não apresentava a devida autenticação bancária do valor supostamente recolhido. 2. Asseverou que não foi concedido prazo de 5 dias para regularização do vício constatado, porquanto « as disposições do CPC/2015 invocadas pela ora embargante - em especial o parágrafo único do art. 932 e o art. 938, §§ 1º e 2º - não se aplicam à hipótese dos autos (...) conquanto o julgamento dos recursos interpostos tenha ocorrido em 13.04.2016, ou seja, já na vigência do CPC/2015, a regra processual aplicável é aquela vigente -no momento da interposição do recurso em 21.10.2015 ( CPC/1973) . 3. Cinge-se a controvérsia quanto à concessão de prazo para a comprovação do recolhimento das custas processuais. 4. Incontroverso que o recurso ordinário da primeira ré foi interposto em 21/10/2015, quando ainda estava em vigência o CPC/1973, e que o julgamento se deu em 13/04/2016, após a vigência do CPC/2015. 5. Nesse contexto, não obstante a vigência do CPC/2015 tenha iniciado no dia 18/03/2016, aplicam-se ao preparo do recurso interposto as disposições contidas no CPC/1973, em razão da norma de direito intertemporal que as rege, segundo a qual tempus regit actum. 6. Ademais, a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos. Dessa forma, não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Agravo a que se nega provimento, no particular. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. PROVIMENTO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de reconhecer a existência de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, ao fundamento de que « havendo contratação de mão de obra voltada à atividade-fim do tomador dos serviços, é ilegal a contratação operada mediante terceirização irregular de mão de obra . 2. Consignou, a Corte, que « o fato de exercer função ligada a sua atividade-fim caracteriza o vínculo diretamente com o tomador, na forma da Súmula 331, l e Il, do TST. (...) Com efeito, os serviços prestados pelo autor na função de, leiturista/entregador inserem-se na atividade-fim da primeira demandada consistentes na comercialização de energia elétrica, sendo essencial à consecução de seus objetivos, uma vez que inquestionável o fato de que não subsiste sem leitura mensal na unidades consumidoras. A inserção do trabalho desempenhado pelo reclamante na realização da atividade-fim da AES Sul caracteriza a subordinação objetiva . 3. A questão em discussão é objeto do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 5. No caso em apreciação, o Tribunal Regional reconheceu fraude em razão da ilicitude da terceirização e no fato de o trabalhador exercer função ligada à atividade-fim da tomadora de serviços, questões jurídicas já superadas pela jurisprudência proveniente do Supremo Tribunal Federal (Tema 725). 6. Nesse contexto, a Corte Regional ao reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e a recorrente, com amparo no entendimento consolidado na Súmula 331/TST, I, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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