Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução Penal. Indulto e comutação de pena natalino. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão da Vara de Execução Penal da Comarca de Jandaia do Sul que indeferiu o pedido de indulto e comutação de pena natalino, com base no Decreto 11.846/2023, em virtude do não cumprimento dos requisitos legais para a concessão dos benefícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reeducando preenche as determinações do Decreto 11.846/2023 que autorizem a aplicação do indulto ou comutação de pena. III. Razões de decidir3.1. O reeducando não preencheu as condições legais para a imposição do indulto ou comutação de pena, pois não cumpriu 1/3 (um terço) ou 1/5 (um quinto) da reprimenda de serviço comunitário.3.2. As penas restritivas de direitos são autônomas e devem ser executadas separadamente para a aferição dos benefícios requerido.IV. Dispositivo e tese4. Agravo em execução penal conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de indulto ou comutação de pena depende do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos, sendo necessário que o reeducando tenha cumprido, até a data limite, 1/3 (um terço) ou 1/5 (um quinto) das penas restritivas de direitos de forma autônoma, conforme o disposto no Decreto 11.846/2023. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 84, XII; CP, art. 44, § 3º, e CP, art. 107, II; Decreto 11.846/2023, arts. 2º, XII, e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 442.388/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21.08.2018; N/A.... ()
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