Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não apontou violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT ou 489 do CPC, de modo que o prosseguimento do apelo encontra óbice na Súmula 459/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho na data de 26/8/2010, enquanto se deslocava no exercício de suas atribuições empregatícias em veículo fornecido pelo reclamado (motocicleta), tendo colidido com a traseira de um caminhão; b) o reclamante teve graves sequelas físicas e neurológicas sem possibilidade de recuperação, resultando em incapacidade total e permanente para o trabalho, além de interdição civil; c) a atividade empresarial da reclamada, qual seja, a segurança de bens e valores de terceiros, bem como a atuação do reclamante como vigilante realizando rondas e inspeções nos caixas eletrônicos do Banco reclamado, fazendo uso de meio de locomoção sabidamente perigoso (motocicleta) em uma cidade também perigosa (São Paulo), configura atividade de alto risco apta a atrair sua responsabilidade objetiva; d) foi comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e os danos sofridos pelo reclamante, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o deslocamento com motocicleta no exercício das atividades laborais implica maior risco de ser vítima de trânsito e configura atividade de risco para fins de responsabilização objetiva do empregador. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o recebimento de benefício previdenciário, no caso aposentadoria por invalidez, não impede a condenação em indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, uma vez que possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST se fixou no sentido de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório, visto que a subjetividade na valoração do dano moral faz com que os julgadores a quantifiquem levando em conta o contorno fático probatório, dentro do seu poder discricionário, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação e com o seu livre convencimento, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. In casu, o quantum da indenização por danos morais foi fixado no importe de R$ 100.00,00. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, notadamente a gravidade das sequelas oriundas do acidente de trabalho e a capacidade financeira da reclamada, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o valor fixado a título de honorários periciais foi condizente com a qualidade do trabalho técnico desempenhado, bem como capaz de ressarcir o perito pelas despesas suportadas para o seu desempenho. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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