Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.5030.2191.4288

1 - TJPR Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinção da Execução Fiscal. Apelação Cível do Município de Ribeirão do Pinhal conhecida e parcialmente provida, mantendo a extinção da Execução Fiscal sem resolução do mérito e isentando o ente municipal do pagamento da taxa judiciária.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Ribeirão do Pinhal contra sentença que extinguiu a Execução Fiscal sem resolução do mérito, declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e condenando o exequente ao pagamento das despesas processuais. O apelante requer a reforma da decisão para que a execução fiscal prossiga, alegando a possibilidade de substituição da CDA para correção de erro formal ou material.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentada pelo Município de Ribeirão do Pinhal atende aos requisitos legais para a sua validade e se é possível a sua substituição após a declaração de nulidade na execução fiscal.III. Razões de decidir3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) não atende aos requisitos legais, especialmente a indicação do fundamento legal da dívida, o que configura nulidade do título.4. A possibilidade de substituição da CDA não se aplica, pois há vício irremediável no título, não sendo apenas um erro material ou formal.5. O ente municipal é isento do pagamento da taxa judiciária, conforme o Decreto Estadual 962/1932.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para isentar o ente municipal do pagamento da taxa judiciária.Tese de julgamento: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve atender rigorosamente aos requisitos legais estabelecidos no CTN e na Lei de Execuções Fiscais, sendo imprescindível a indicação do fundamento legal do crédito tributário para garantir o direito à ampla defesa do devedor, não sendo admissível a substituição ou emenda da CDA em caso de vício irremediável do título._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 202; Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, III, e 2º, § 8º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª C.Cível, 0001750-27.2019.8.16.0074, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 08.02.2021; TJPR, 5ª C.Cível, 0046688-38.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, 5ª Câmara Cível, j. 10.02.2020; TJPR, 3ª C.Cível, 0043970-05.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 28.05.2019; Súmula 392/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução fiscal do Município de Ribeirão do Pinhal foi corretamente considerada nula, pois a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não cumpria os requisitos legais necessários, especialmente a falta de indicação do fundamento legal da dívida. Isso significa que o município não pode simplesmente corrigir a CDA, pois o erro era grave e não pode ser consertado. No entanto, o Tribunal também decidiu que o município deve ser isento do pagamento da taxa judiciária, ou seja, não precisa pagar essa taxa, mas deve arcar com as outras despesas do processo. Assim, a decisão da primeira instância foi mantida, exceto nesse ponto sobre a taxa.... ()

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