Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 430.8791.3889.1257

1 - TJMG Direito civil e consumidor. Ação anulatória de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Alegação de compensação indevida. Nova sistemática de juros e correção monetária introduzida pela Lei 14.905/2024. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de contratos bancários c/c indenização e repetição de indébito, ajuizada por consumidora, reconhecendo a nulidade dos contratos firmados, a restituição simples dos valores descontados, a indenização por danos morais e a condenação em custas e honorários. Requereu o banco a compensação dos valores da condenação com quantias supostamente creditadas à autora e a aplicação da nova sistemática de atualização e juros instituída pela Lei 14.905/2024. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se é devida a compensação entre os valores descontados indevidamente e os supostos créditos depositados em conta da parte autora; e (ii) a aplicabilidade da Lei 14.905/2024 quanto aos critérios de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a condenação judicial. III. Razões de decidir A compensação requerida mostra-se indevida, uma vez que não ficou comprovado que a autora tenha se beneficiado dos valores creditados, sendo terceiro o responsável pelo uso indevido, o que afasta a legitimidade da cobrança. A negligência do banco ao conferir a assinatura caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando sua responsabilização objetiva, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. A Lei 14.905/2024 introduziu novos critérios legais para correção monetária (IPCA) e juros moratórios (Taxa Selic deduzido o IPCA), devendo os consectários legais ser aplicados conforme a nova sistemática, a partir de sua vigência, mantendo-se os critérios anteriores até essa data. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, exclusivamente para adequar os critérios de juros e correção monetária à nova sistemática da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: «1. Não é devida a compensação de valores quando demonstrado que a parte autora não foi beneficiária do crédito oriundo de contrato bancário anulado. 2. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre condenações judiciais devem observar a Lei 14.905/2024, aplicando-se, a partir de sua vigência, o IPCA e a Taxa Selic deduzido o IPCA. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; CPC/2015, art. 485, V; CDC, art. 7º, parágrafo único.

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