Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença que extinguiu a presente execução, em razão do reduzido valor da causa, com fundamento na Tese do Tema 1.184 e na Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Impossibilidade de extinção do feito em razão, exclusivamente, do reduzido valor da causa. Medida que encontra óbice na Súmula 452 do C. STJ. Inexistência, no caso concreto, de qualquer das hipóteses extintivas trazidas pela Tese do Tema 1184 do C. STF ou pela Resolução 547 do CNJ. Execução fiscal proposta em 2017, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Decurso do prazo ânuo estabelecido pelo art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 sem efetiva citação ou constrição de bens que decorreu da demora na realização da tentativa de citação da sócia incluída no polo passivo ainda em 2019. Municipalidade intimada a dar andamento ao feito apenas em 2024. Falta de interesse de agir não configurada. Demora atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Precedente deste E. TJSP. Execução, todavia, que não comporta prosseguimento. Caso concreto em que os títulos originais se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que trazem informações conflitantes quanto à natureza dos créditos e não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Impossibilidade de substituição das CDAs para alteração da natureza dos créditos. CDAs substitutas, ademais, que não sanaram a totalidade dos vícios. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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