Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e validade da busca domiciliar. Recurso de apelação não provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante por tráfico de drogas, com base na apreensão de 22 buchas de cocaína em sua residência, após denúncia anônima e autorização para busca domiciliar. O apelante requer a absolvição, alegando violação de domicílio e falta de consentimento para a busca, além de pleitear a desclassificação do crime para posse de droga para consumo pessoal e a revisão da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada pela polícia e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando os pedidos de desclassificação do crime e de reforma da pena imposta.III. Razões de decidir3. A entrada em domicílio foi autorizada pelo casal, e havia fundadas razões para a busca, caracterizando a legalidade da ação policial.4. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais.5. A defesa não conseguiu demonstrar que a droga apreendida era destinada ao consumo pessoal, sendo a quantidade, forma de armazenamento e demais provas indicativas de tráfico.6. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu, justificando a imposição do regime fechado para o cumprimento da pena.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é lícita quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, sendo desnecessária a autorização prévia do morador se a situação de urgência for comprovada pelas circunstâncias do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 303; Lei 11.343/2006, arts. 28, caput, e 33, caput; CP, art. 59 e CP, art. 33, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª C. Criminal, 0003495-30.2020.8.16.0196, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Carlos Choma, j. 17.05.2022; STF, HC 169.788, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 01.03.2024; STJ, AgRg no HC 838.442/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.12.2023; STJ, AgRg no HC 790975/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07.02.2023; STF, RE 603616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 05.11.2015; STF, RE 593.818, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 17.08.2020; AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.08.2021; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0000003-52.2022.8.16.0069, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, j. 27.03.2023; Súmula 269/STJResumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso de apelação apresentado por Valdeir da Silva, que pedia a absolvição e a mudança da pena, não foi aceito. Valdeir foi condenado por tráfico de drogas porque a polícia encontrou 22 buchas de cocaína em sua casa, além de dinheiro, e a entrada dos policiais na residência foi considerada legal, já que houve autorização e suspeitas de crime. A defesa alegou que a droga era para uso pessoal, mas o tribunal entendeu que as provas mostraram que ele estava traficando. A pena de 7 anos de reclusão em regime fechado foi mantida, pois Valdeir tinha antecedentes criminais e a quantidade de droga apreendida era significativa.... ()
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