Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.5369.4443.6513

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA ARBITRAL EM CONTRATO DE ADESÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada é contraditória.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado não possui contradição, obscuridade ou omissão, não preenchendo os requisitos do CPC, art. 1.022.4. O acórdão foi claro ao entender que a relação entre as partes é caracterizada como relação de consumo, aplicando-se o CDC (CDC).5. O acordão também foi claro e suficientemente fundamentado quanto a não validade da cláusula arbitral.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Não há vícios no acórdão e os Embargos de Declaração não são a via adequada para rediscutir questões já devidamente enfrentadas na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts. 550, § 5º, 551, § 1º e 51, VII; Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º; Lei 8.245/1991. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.03.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25.04.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.03.2016; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09.08.2023; Súmula 83/STJ.... ()

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