Jurisprudência Selecionada
1 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. AI 751.478/RG. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. O Plenário Virtual no julgamento do AI 751.478/RG, Rel. Min. Dias Toffoli, reconheceu a inexistência de repercussão geral sobre os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória em face do caráter infraconstitucional de debate. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Ausente condenação anterior em honorários, inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.... ()
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