Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.7754.1666.0501

1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MARCO PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente pela demonstração de violação a dispositivos constitucionais. Assevera que «(...) a Lei 11.101/05, art. 9º, II fora delimitado nas razões recursais como texto legal expresso desrespeitado, uma vez que a limitação operada por este para atualização dos créditos existentes em face de empresas em Recuperação Judicial, a exemplo da Agravante, deve ser obedecida de forma mandatória.. Entende que a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados apenas até a data do pedido de recuperação judicial. 3 - Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, que tratam do princípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Ainda que assim não fosse, no caso, discute-se a exigibilidade de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial e infere-se, dos trechos indicados pela parte, que o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que, ao contrário do alegado pela parte, a Lei 11.101/2005 não impede a incidência de juros de mora e de correção monetária para as empresas em recuperação judicial. No caso, também não haveria como se constatar violação direta aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, visto que a aferição de ofensa a esses dispositivos não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - Lei 11.101/2005, art. 9º e Lei 11.101/2005, art. 124. 5 - Registra-se que a própria executada trouxe como base de suas alegações recursais discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (Lei 11.101/2005, art. 9º, II). Logo, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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